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O que é Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Quando o empregador comete faltas graves, o trabalhador também tem direitos

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador pratica faltas graves contra o empregado. Nessa situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça para solicitar o fim do vínculo empregatício e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade protege o trabalhador contra condutas abusivas, ilegais ou que violem sua dignidade no ambiente de trabalho.

Em termos simples, funciona como uma “justa causa do empregador”, garantindo ao empregado o direito de romper o contrato sem prejuízos financeiros.

Base legal: artigo 483 da CLT

O art. 483 da CLT dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a indenização quando o empregador:

Exige serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.

Trata o empregado com rigor excessivo, por exemplo, punições desproporcionais, cobranças humilhantes ou exposições constrangedoras.

Expõe o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável, como ambientes flagrantemente inseguros, violação de normas de segurança e ausência de equipamentos de proteção.

Deixa de cumprir as obrigações do contrato, o que abrange atraso reiterado de salários, ausência de depósitos de FGTS, não pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade e demais verbas devidas.

Pratica atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de seus familiares, ou ofensas físicas, salvo em legítima defesa

Reduz o trabalho de forma a afetar sensivelmente a remuneração, como supressão injustificada de comissões ou redução drástica da jornada com perda salarial.

A doutrina e a jurisprudência entendem que essas hipóteses, embora listadas em rol taxativo, permitem enquadrar situações modernas como assédio moral, assédio sexual e outras formas de violação grave da dignidade do trabalhador.

Situações mais comuns que levam à rescisão indireta

Atrasos salariais e supressão de verbas

O atraso reiterado no pagamento de salários, o não pagamento de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões ou gratificações podem caracterizar descumprimento grave de obrigação contratual.

Nesses casos, costuma-se invocar a alínea “d” do art. 483 (descumprimento das obrigações do contrato), somada à proteção constitucional do salário como verba alimentar.

Ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS

A falta de depósitos de FGTS, ou o recolhimento parcial e irregular, também é reconhecida como causa de rescisão indireta. Não se trata de mera “formalidade”: o FGTS é reserva destinada à proteção do trabalhador em situações de desemprego, doenças e aquisição da casa própria.

A reiteração no não recolhimento demonstra, em regra, gravidade suficiente para justificar o rompimento indireto do contrato de trabalho.

Assédio moral e rigor excessivo

Quando o ambiente de trabalho se torna marcado por:

  • humilhações, xingamentos e gritos;
  • exposição em grupos de mensagens ou diante de colegas;
  • metas inatingíveis com ameaças constantes;
  • perseguições e isolamento do empregado.


Fala-se em assédio moral, que costuma ser enquadrado como rigor excessivo (alínea b) e ato lesivo à honra e imagem (alínea e).


Em situações extremas, o assédio não só autoriza a rescisão indireta, como pode gerar indenização por danos morais.

Ambiente de trabalho inseguro ou degradante

Trabalho com máquinas sem proteção, ausência de EPIs, manipulação de produtos perigosos sem treinamento adequado ou descumprimento de normas regulamentadoras de segurança podem caracterizar “perigo manifesto de mal considerável” (alínea c).

Aqui, documentos técnicos (CAT, laudos, autos de fiscalização, comunicações internas) têm grande peso probatório.

Alterações contratuais lesivas

Mudanças unilaterais que causem prejuízo relevante ao empregado – como redução injustificada de salário, de comissões, troca de função com rebaixamento ou mudança de local de trabalho que torne o contrato excessivamente oneroso – podem configurar:

  • violação do 468 da CLT (proibição de alteração lesiva);
  • descumprimento contratual, justificando rescisão indireta com base na alínea d, e, em certos casos, g (redução sensível da remuneração).
Ausência de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são “benefícios extras”, mas parcelas salariais previstas na Constituição e na CLT, justamente para compensar o risco acrescido à saúde e à integridade física do trabalhador.

A falta de pagamento pelo empregador dos adicionais de insalubridade e periculosidade podem gerar, em tese, a depender do caso, direito ao empregado de pedir a rescisão indireta.

Quais direitos o empregado pode receber?

Quando o Judiciário reconhece a rescisão indireta, os efeitos econômicos se aproximam da dispensa sem justa causa. Em geral, o trabalhador passa a ter direito a:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, conforme o caso);
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • liberação do FGTS + multa de 40% sobre o saldo;
  • guias para requerer seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais;
  • eventuais diferenças salariais e verbas não pagas ao longo do contrato;
  • em situações específicas, poderá até ter direito a indenização por danos morais (por exemplo, assédio ou humilhações reiteradas).


Cada processo, porém, é analisado individualmente, conforme a prova e o pedido formulado.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com ponderação entre o quadro probatório, o tempo de vínculo, a remuneração envolvida e as perspectivas reais de êxito.

Se você desconfia que o empregador está cometendo faltas graves — como atraso de salários, ausência de FGTS, assédio, ambiente inseguro ou não pagamento de adicionais — e quer saber se é o caso de rescisão indireta, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Sobre o Escritório

Genival de Oliveira Advocacia

A Genival de Oliveira Advocacia é um escritório voltado à defesa efetiva dos direitos do cidadão, com atuação técnica e estratégica nas áreas de Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito Bancário, Direito Sucessório, Direito Ambiental e Direito Agrário. Nosso compromisso é oferecer uma advocacia séria, responsável e humanizada, conduzida com ética, transparência e profundo respeito à história e às necessidades de cada cliente.

À frente do escritório está o advogado Genival de Oliveira Souza, inscrito na OAB/RO 9.595, graduado em Direito pela Faculdade Interamericana de Rondônia – UNIRON e pós-graduado em Direito Público (Direito Constitucional, Administrativo e Tributário) pela Universidade Estácio de Sá. A combinação entre formação sólida e experiência na condução de demandas contra o INSS, instituições financeiras, concessionárias de energia, empregadores e demais grandes instituições permite uma análise minuciosa de documentos e provas, bem como a construção de estratégias processuais cuidadosas e alinhadas ao melhor interesse do cliente, sempre dentro dos limites da lei e da ética profissional.

Temos como pilares a Justiça Efetiva, o atendimento próximo e claro, o uso responsável da tecnologia e o compromisso de orientar o cliente de forma acessível, explicando cada etapa do caminho jurídico com linguagem simples e com total dedicação à condução adequada do caso. Assim, o cliente participa do processo de decisão de forma consciente e segura.

Realizamos atendimentos presenciais e online, o que facilita o acesso à orientação jurídica para pessoas que estão em Porto Velho, no interior de Rondônia ou em outras regiões do país. Estamos localizados na Avenida Pinheiro Machado, 2441, Bairro São Cristóvão, Galeria Via Pinheiro, sala 12, Porto Velho – RO, em ponto de fácil acesso, preparados para receber você com profissionalismo, sigilo, atenção individualizada e compromisso real com a defesa dos seus direitos

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